Grupo sobre Alimentos Ultraprocessados discutirá acesso de crianças à baixa qualidade nutricional
Na segunda-feira (29), às 19 horas, na Câmara de Jundiaí, será realizada a primeira reunião do Grupo de Estudos sobre Alimentos Ultraprocessados promovido pelo vereador Faouaz Taha e o Procon de Jundiaí. O objetivo da reunião é discutir ideias para um projeto de lei, de autoria do vereador, que limite o acesso de crianças aos alimentos ultraprocessados, considerados os que possuem baixa qualidade nutricional, embora tão incentivados pela publicidade.
Profissionais de saúde, nutrição e membros do conselho alimentar da cidade foram convidados, além de médicos, engenheiros de alimentos, representantes de supermercados, comércio e instituições ligadas ao consumo consciente como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC). O vereador Faouaz irá apresentar o primeiro esboço do projeto de lei que consiste em exigir de estabelecimentos comerciais a exposição de alimentos ultraprocessados em altura superior à de crianças. O intuito é ouvir dos presentes sugestões e opiniões sobre a viabilidade da ideia. O projeto, portanto, ainda está sujeito a alterações de acordo com o resultado das reuniões.
Abaixo, estão links de reportagens relacionadas ao assunto e que servirão de base para a reunião.
Projeto de lei (1ª versão):
http://sapl.camarajundiai.sp.gov.br/sapl_documentos/materia/210986_texto_integral.pdf
Matérias:
Coluna Faouaz Taha – Portal Jundiaí Agora:
http://www.jundiagora.com.br/ato-embalagem/
Programa de Prevenção à Obesidade no município:
Instituto Alana:
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC):
Agência Nacional de Saúde
Manual de Diretrizes para o Enfrentamento da Obesidade na Saúde Suplementar Brasileira.
Outros projetos de lei com tema semelhante que tramitam em alguns estados:
Em São Paulo:
https://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1010377
https://www.al.sp.gov.br/norma/?id=160630
https://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1265945
No Rio de Janeiro:
https://gov-rj.jusbrasil.com.br/legislacao/88467/lei-4508-05