Relatório do 1º encontro sobre alimentos ultraprocessados

Relatório do 1º encontro sobre alimentos ultraprocessados

Relatório da reunião com grupo de estudo sobre alimentos ultraprocessados

29/01/2018

No dia 29 de janeiro de 2018, reuniram-se no plenário da Câmara Municipal de Jundiaí profissionais para discutir projeto de lei 12.336/2018 do vereador Faouaz Taha que trata do acesso de crianças a alimentos ultraprocessados. O objetivo do encontro foi debater a viabilidade e os pontos do projeto para que haja de fato aplicação da lei.

Participaram, além do vereador, a coordenadora do Procon Jundiaí, Gabriela Ribas Glinternik, engenheiros de alimentos, nutricionistas, psicólogos, médicos da Faculdade de Medicina de Jundiaí, membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar, representantes de entidades do comércio, de redes de supermercados e dos institutos Alana e Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).

Durante a conversa, foram feitas algumas ponderações e sugestões.

Abaixo, estão as colocações.

1) Parte do grupo manifestou que pode haver confusão na classificação dos produtos considerados processados, já que há uma série de procedimentos que mudam o estado original dos alimentos e já poderiam indicar, portanto, essa classificação e ampliariam em muito a possível restrição.

No entanto, outra parte do grupo afirmou que há sim uma diferenciação feita entre alimentos processados e os chamados ultraprocessados. O vereador Faouaz, portanto, esclarece que o foco do seu projeto são justamente os alimentos ultraprocessados, cuja classificação é indicada pelo Ministério da Saúde no ‘Guia Alimentar Para a População Brasileira’ de 2014 e em link exposto inclusive no projeto de lei que traz o modelo de Perfil Nutricional da Organização Pan-Americana de Saúde que define com precisão as diferenças entre os processados. Veja aqui:

http://dab.saude.gov.br/portaldab/guia_alimentar_populacao_brasileira.php

Ainda segundo o Ministério da Saúde, como também consta no projeto, para que não haja dúvidas, são considerados ultraprocessados alimentos como biscoitos recheados, guloseimas em geral, refrigerante, refrescos, extratos de carnes, embutidos e salgadinhos industrializados, justamente os produtos acessíveis às crianças em gôndolas de supermercados.

O objetivo do projeto de lei do vereador Faouaz é alertar sobre o acesso de crianças a esses alimentos chamados ultraprocessados, justamente porque, pela classificação do Guia, são os alimentos com baixa qualidade nutricional e, conforme matérias recentes, sempre relacionados ao diagnóstico de doenças, como hipertensão e diabetes.

As crianças ainda são o foco deste estudo pela falta de discernimento que possuem sobre o que é bom nutricionalmente e diante do alto apelo publicitário de produtos ultraprocessados sobre elas.

2) Representes do comércio e da rede de supermercados demonstraram quais seriam as dificuldades dos estabelecimentos se enquadrarem na lei, caso venha a vigorar; já que eles consideram inúmeros critérios para exposição dos alimentos e produtos nos mercados, sobretudo, para que estejam no alcance dos consumidores.

Por essa razão, de maneira geral, todos sinalizaram que a mudança da altura na exposição de produtos para crianças apenas nas fileiras de caixa dos estabelecimentos seria a opção mais viável e de melhor aceitação por parte dos envolvidos, como já prevê o projeto de lei e portanto deve ser mantido.

3) Outra sugestão dada pelo grupo esbarra na questão da altura sugerida pelo projeto de lei. Segundo um dos profissionais presentes, o limite de um metro não seria uma restrição eficiente. Diante desta consideração, o vereador Faouaz acredita ser necessária a criação de uma emenda ao projeto que exija que os produtos ultraprocessados sejam expostos acima de 1,5 metro.

4) Mais um ponto levantado por alguns presentes foi a questão da conscientização e educação em relação à alimentação como meio mais eficiente comparado à restrição de altura ou de acesso aos alimentos. De fato, a conscientização é muito importante e, para o vereador Faouaz, propor este debate é justamente uma forma de também iniciar esta campanha de conscientização. Ademais, como afirmaram profissionais do Instituto Alana e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, a interferência do ambiente nos hábitos de consumo das pessoas é comprovada em pesquisas como essencial para resultados e, portanto, é necessário que alguma medida também seja feita para que as crianças não sejam incentivadas pelos ambientes e contextos. Assim, o projeto de lei do vereador mantém a exigência de que haja cartazes informativos sobre a classificação dos alimentos; o consumo consciente de alimentos ultraprocessados e quais alimentos são esses nos estabelecimentos comerciais que cumprirem a lei.